A virtualização é uma tecnologia um antiga, mas até pouco tempo atrás era aplicada apenas em sistemas de grande porte como mainframes e sistemas Risc/Unix. Só recentemente ela se tornou viável em servidores de menor porte, baseados em processadores x86 (Intel e AMD), com a multiplicação do número de núcleos de processamento por chips. Isso tudo aliado a constatação de que o nível médio de utilização dos servidores de uma empresa em geral é menor que 10%, ou seja, existe uma capacidade ociosa enorme que pode ser utilizada com a virtualização.
Não é difícil perceber que existem inúmeras vantagens na implantação da mesma. Entretanto, para desfrutar dos benefícios da solução é importante que as empresas estejam conscientes dos limites na aplicação desta tecnologia para o seu negócio/perfil.
É fundamental para as empresas definirem qual das configurações utilizar, pois a transição de uma para outra não é simples e implica em mudanças profundas nos sistemas, e como sabemos dor de cabeça e muito trabalho. Um exemplo de utilização da virtualização é o cloud computing – computação em nuvem, numa tradução ao pé da letra. Resumidamente a solução pode ser definida como um modelo onde o processamento e armazenamento estão localizados em algum lugar, ou vários, na internet e são oferecidos como serviço.
Este modelo prevê grande flexibilidade, ou utilizando um termo mais atual, elasticidade – que permite aumentar e diminuir a capacidade de processamento conforme a demanda e, em conseqüência, seu custo. Embora seja uma evolução, o cloud computing ainda traz dúvidas importantes, como qual o modelo de processamento a ser utilizado, que padrões serão adotados, a necessidade de adequação dos aplicativos e, muito importante no mundo corporativo, a segurança no processamento das informações. Sua utilização exige cuidadoso planejamento e customização às especificidades de cada empresa interessada em implantá-la.
A questão da segurança, por exemplo, é um dos pontos a receberem mais atenção de acordo com o Gartner, que envolve questões de acesso privilegiado de usuários, conformidade com regulamentações locais e internacionais, confidencialidade e integridade dos dados, backup e continuidade de TI. Neste contexto, surge um novo conceito para endereçar algumas destas questões: o private cloud computing, que reúne os benefícios da computação em nuvem dentro de uma rede privada com segurança totalmente controlada e possibilidade de interligar as redes da própria corporação sem uso obrigatório da internet.
Outra vantagem é a possibilidade da criação de ambientes híbridos, combinando servidores virtuais e físicos, de acordo com a necessidade de cada empresa. Ou seja, esse cenário está em constante renovação e transformação. Entretanto, também significa uma grande responsabilidade para os responsáveis pela TI da empresa que optar por adotar a tecnologia, tendo nas mãos a difícil missão de avaliar cada uma das novas tendências que chegam ao mercado, com a preocupação de entender qual é sua aplicabilidade para as necessidades específicas da sua empresa.
Embora muito esteja se falando sobre o assunto (cloud computing), o conhecimento ainda superficial. e o primeiro ponto questionado passa a ser: o que realmente é cloud computing? Para responder, basicamente podemos dizer: uma mistura de virtualização (servidores e equipamentos de armazenamento de dados), alinhado ao software como serviço (SaaS), passando por outros conceitos em discussão há tempos como arquitetura orientada a serviços (SOA), clusters, utility e grid computing (computação em grade), aplicações web enabled, wiki, e BPM. A implantação do cloud computing tem motivações claras e objetivas, de acordo com seus defensores: crescente demanda por espaço nos data centers, mais e mais aplicações, crescente consumo de energia, gerenciamento automatizado de recursos, integrado e otimizado, recursos subutilizados e isolados, processos manuais de gerenciamento e a necessidade de crescer ou diminuir capacidade computacional durante a execução das aplicações, novas aplicações do tipo web 2.0 No Brasil, várias empresas montaram estratégias para explorar o que, segundo o Gartner, deve se transformar na próxima onda de TI: a compra de recursos de TI como serviços baseada no uso. Vejamos abaixo algumas características do modelo e seus benefícios.
PERFIL Cinco características mandatórias dos provedores de cloud computing:
Crescimento contínuo Poder escalar a capacidade sem a necessidade de transformações nas aplicações ou interrupções no ambiente;
Alta disponibilidade O que a arquitetura de nuvem oferece é rodar as aplicações em uma nuvem e não mais em apenas um equipamento;
Recursos disponíveis O SLA precisa garantir o espaço em disco, a banda, o processamento. Não adianta o provedor dizer que vai oferecer o cloud, se ele não tiver a garantia de prover a capacidade mínima contratada;
Economia de escala Compartilhamento de capacidades e recursos ociosos. No cloud computing, com tecnologias como storage compartilhado e virtualização, o provedor consegue passar a capacidade ociosa de um lado para o outro. O serviço tem que ser mais barato do que a oferta de data center tradicional, com equipamento dedicado, sem no entanto tirar os recursos oferecidos pelo data center;
Gerenciamento de configuração Capacidade de replicar uma configuração para crescer horizontal ou verticalmente. E que não precise reinstalar. A empresa precisa contratar um mínimo, mas o que era o máximo de recursos passa a ser o piso. O cliente que contrata uma servidor dedicado, tem uma CPU só dele, tem uma conexão só dele, etc. No cloud não dá pra dizer que não há uma quantidade garantida. Os provedores ganham com facilidade de gerenciamento, menor espaço de data center, menor consumo de energia, menor custo de aquisição de equipamentos.
Por isso, precisa ter uma estrutura mínima, com gerador. Mas o crescimento se dá em paralelo com o crescimento da base de clientes. Enfim, o modelo é realmente bom, porem temos que ter cuidado com sua implantação e acima de tudo foco no negocio. A possibilidade de utilizar a tecnologia, sem precisar ter uma estrutura própria de custo proibitivo, é, sem dúvida, um grande chamariz.